Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016443
Relator
ALVES PINTO
Sessão
12 Janeiro 1972
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
COSTA & IRMÃO LDA
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL COMPETENCIA LEGISLATIVA MINISTRO DAS FINANÇAS MERCADORIA EM CAIS LIVRE SERVIÇO DE VIGILANCIA

Sumário

Não excede a competencia legislativa conferida ao abrigo do artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, o despacho normativo do Ministro das Finanças que actualiza a tabela anexa ao Decreto n. 33023, de 6 de Setembro de 1943, sujeitando a emolumentos os serviços de vigilancia especial prestados pela

Guarda Fiscal a mercadorias desembarcadas para cais livres dos portos nacionais.