Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008371
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
13 Janeiro 1972
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
JOÃO CANDIDO BELO & COMP LDA
Recorrido
CM DE VILA FRANCA DE XIRA
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LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PODER VINCULADO MOTIVAÇÃO

Sumário

I - O poder conferido as camaras municipais de indeferirem os pedidos de licenciamento de obras e um poder vinculado, que so pode basear-se em algum dos fundamentos constantes do artigo 15 do Decreto-Lei n. 166/70.

II - Praticado um acto com certa motivação expressa, o juizo da sua legalidade tem de fazer-se em face do que dele efectivamente constar, isto e, do seu real conteudo, e não da motivação hipotetica que lhe venha a ser atribuida.