Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008354
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
13 Janeiro 1972
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CM DE LISBOA
Recorrido
SILVA , JOSE
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INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ADMINISTRAÇÃO LOCAL VENCIMENTO COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL COMPETENCIA DO PRESIDENTE DA CAMARA

Sumário

I - Sendo a revogação uma faculdade que a lei atribui, em certos casos, ao autor do acto ou a um seu superior hierarquico dotado de poder de superintendencia, não estão estes obrigados a pronunciar-se sobre qualquer sugestão revogatoria que lhes seja apresentada pelos particulares interessados, e dai que o seu silencio não tenha o significado de uma tacita resolução.

II - Para a formação do acto tacito e necessario que o pedido seja formulado ao orgão administrativo com competencia para o resolver.