Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001960
Relator
HOMEM DE MELO
Sessão
14 Janeiro 1972
Votação
MAIORIA COM 2 VOT VENC
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
FERREIRA , MARIA E OUTROS
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CONTRIBUIÇÃO PREDIAL DECLARAÇÃO DE RENDAS FALTA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDAS APRESENTAÇÃO TARDIA DA DECLARAÇÃO DE RENDAS TRANSGRESSÃO FISCAL CONVOLAÇÃO

Sumário

I - A falta de apresentação da declaração de rendas, exigida pelo artigo 116, paragrafo 1, do Codigo da Contribuição Predial, e punida com a multa cominada no artigo 296.

II - A apresentação tardia da declaração, efectuada no decurso do processo de transgressão e antes da decisão condenatoria, constitui a infracção menos grave, prevista e punida pelo artigo 304.