Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001959
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Sessão
14 Janeiro 1972
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MARQUES , MANUEL
Recorrido
MINFIN
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PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO INDEFERIMENTO TACITO PROCESSO GRACIOSO FORMALIDADE

Sumário

O prazo do recurso contencioso fixado no artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo não se inicia quando haja formalidades legais a cumprir antes de o processo gracioso ser sujeito a decisão do orgão competente.