Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016457
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
19 Janeiro 1972
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
CARDOSO , JOSE
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IMPOSTO DE MAIS VALIASS TERRENO PARA CONSTRUÇÃO URBANIZAÇÃO TERRENO SUBMERSO POR ALBUFEIRA

Sumário

Para efeitos de imposto de mais-valias, terrenos para construção são os destinados a construção urbana.

Assim, um terreno destinado a ficar submerso pelas aguas de uma albufeira de barragem não e terreno para construção, pelo que a sua transmissão onerosa não esta sujeita aquele imposto.