Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016360
Relator
RUBEN DE CARVALHO
Sessão
19 Janeiro 1972
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
FED NAC DOS INDUSTRIAIS DE MOAGEM
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CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL INCIDENCIA ORGANISMO CORPORATIVO TAXA MULTA

Sumário

Não são de considerar proveitos ou ganhos derivados de operações de natureza comercial, nos termos e para os efeitos do artigo 28 do Codigo da Contribuição Industrial, as receitas de um organismo corporativo provenientes de taxas, percentagens e multas que cobra dos dos seus associados em virtude de actividades que exerce na prossecução dos seus fins especificos e cujo produto se destina a fundos obrigatoriamente constituidos para o desempenho das suas atribuições legais.