I - O Hospital-Colonia de Rovisco Pais goza de autonomia administrativa e possui personalidade juridica, pelo que constitui um instituto publico ou serviço personalizado do Estado, podendo nessa qualidade praticar actos administrativos definitivos e executorios.
II - Por isso, o requerimento de um funcionario desse Hospital no sentido da actualização do seu vencimento deve ser submetido a decisão do respectivo orgão dirigente, e não do Sr. Ministro da Saude e Assistencia, que sobre ele não tem o dever legal de se pronunciar.
III - Na ausencia de tal dever, o silencio da Administração e irrelevante, não se formando, consequentemente, acto tacito susceptivel, como tal, de impugnação contenciosa.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.