Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008329
Relator
MANSO PRETO
Sessão
20 Janeiro 1972
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SALVADOR , JOAQUIM
Recorrido
MINCPS - MINSA
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR HOSPITAL COLONIA DE ROVISCO PAIS ACTUALIZAÇÃO DE VENCIMENTOS INSTITUTO PUBLICO

Sumário

I - O Hospital-Colonia de Rovisco Pais goza de autonomia administrativa e possui personalidade juridica, pelo que constitui um instituto publico ou serviço personalizado do Estado, podendo nessa qualidade praticar actos administrativos definitivos e executorios.

II - Por isso, o requerimento de um funcionario desse Hospital no sentido da actualização do seu vencimento deve ser submetido a decisão do respectivo orgão dirigente, e não do Sr. Ministro da Saude e Assistencia, que sobre ele não tem o dever legal de se pronunciar.

III - Na ausencia de tal dever, o silencio da Administração e irrelevante, não se formando, consequentemente, acto tacito susceptivel, como tal, de impugnação contenciosa.