Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008260
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
20 Janeiro 1972
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FERNANDES , JOSE
Recorrido
MINULT
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PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO MOTIVAÇÃO ACTO DISCRICIONARIO DENUNCIA DE CONTRATO PROFESSOR CONTRATADO DAS EX-COLONIAS INFORMAÇÃO DE SERVIÇO

Sumário

I - O prazo de recurso contencioso de acto administrativo que deva ter publicação oficial conta-se a partir desta, e não da notificação ao interessado.

II - Constitui vicio de violação de lei o erro de facto acerca dos pressupostos que constituiram motivação do acto administrativo de natureza discricionaria quanto ao seu conteudo.

III - Não podem ser atendidas como "definitivas" para afectar a situação do funcionario ultramarino as informações anuais de serviço que lhe não foram dadas oficialmente a conhecer ou que ele impugnou atraves do pedido da respectiva rectificação.