Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016560
Relator
RUBEN DE CARVALHO
Sessão
26 Janeiro 1972
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
DUARTE , MARIA E OUTRO
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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CONTRIBUIÇÃO PREDIAL FIXAÇÃO ANTECIPADA DE RENDAS AVALIAÇÃO FISCAL FUNDAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE

Sumário

I - O resultado da avaliação efectuada para a fixação antecipada de rendas, nos termos do artigo 7, 2 parte, da Lei n. 2088, de 3 de Junho de 1957, carece de ser fundamentado.

II - Não se verifica preterição de formalidades legais se o laudo do louvado que fez vencimento evidenciar terem sido observadas na avaliação as regras ou bases legais.