Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016519
Relator
RUBEN DE CARVALHO
Sessão
26 Janeiro 1972
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
ANTONIO DA SILVA & COMP LDA
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EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA

Sumário

Enferma de ilegalidade absoluta prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos a liquidação de emolumentos da Guarda Fiscal que respeitam a factos ocorridos num periodo de tempo anterior a publicação no Diario do Governo do despacho ministerial que aprovou a respectiva tabela.