I - Constitui caso julgado material a questão comum que deva ser considerada antecedente logico indispensavel a emissão da parte dispositiva de duas decisões.
II - Sendo pressuposto indispensavel de uma decisão a qualificação de um contrato como contrato administrativo, susceptivel, como tal, de habilitar a pratica de acto definitivo e executorio, tal qualificação forma caso julgado relativamente a acção de condenação que tenha como objecto outro efeito do mesmo contrato.
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