Supremo Tribunal Administrativo
Processo
004796
Relator
ALVES PINTO
Sessão
02 Fevereiro 1972
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CARVALHO , JOAQUIM
Recorrido
CASTRO , CUSTODIO
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS PRAZO IMPORTAÇÃO TEMPORARIA

Sumário

E de manter o despacho de não indiciação do arguido acusado de reter no Pais um veiculo automovel para alem do prazo de um ano, fixado no artigo 1 do Decreto-Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961, ao abrigo do qual importara esse veiculo, por se ter provado que, na data da imputação de tal facto, ainda não havia decorrido aquele prazo.