Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016533
Relator
RUBEN DE CARVALHO
Sessão
02 Fevereiro 1972
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
FABRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE S MAMEDE DE CEFÃES
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ISENÇÃO DE IMPOSTO SUCESSORIO CONCORDATA LEGADO FABRICA DE IGREJA

Sumário

Esta isento de imposto sucessorio, nos termos do artigo VIII da Concordata celebrada entre o Estado Portugues e a Santa Se, o legado a favor de uma fabrica de igreja de um predio destinado, conforme expressa vontade do testador, a fins de caracter religioso e assistencial.