Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016485
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
02 Fevereiro 1972
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
CAMIONAGEM RIBATEJANA LDA
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CONTRIBUIÇÃO PREDIAL FALTA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDAS APRESENTAÇÃO TARDIA DA DECLARAÇÃO DE RENDAS MULTA FISCAL CONVOLAÇÃO

Sumário

I - A falta de apresentação, no mes de Janeiro de cada ano, da declaração de rendas exigida no artigo 116 e paragrafo 1 do Codigo da Contribuição Predial e punida, nos termos do artigo 296 do mesmo Codigo, com multa igual a 20 por cento do rendimento colectavel correspondente as rendas convencionadas, não inferior a 100 escudos.

II - Aquele artigo 296 so pune, porem, a falta absoluta de apresentação da declaração, pois se esta for oferecida fora daquele prazo e antes do julgamento do respectivo processo de transgressão, deve a acusação ser convolada para o artigo 304 do citado Codigo, incorrendo o infractor em multa de

100 escudos a 1000 escudos.