Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008593
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Sessão
03 Fevereiro 1972
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
PRES DA CM DO PORTO
Recorrido
CESAR MARTINS & COMP LDA
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SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO PREDIO URBANO VISTORIA RUINA IMINENTE OBRA DE BENEFICIAÇÃO DESOCUPAÇÃO DE PREDIO URBANO

Sumário

I - Ainda que possam resultar prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, e de indeferir o pedido de suspensão da executoriedade do acto administrativo, quando de tal suspensão resulte grave dano para o interesse publico.

II - Apurado em auto de vistoria que um predio necessita de obras de beneficiação, para evitar o agravamento do estado de ruina, e que essas obras implicam a desocupação do edificio, verifica-se grave dano para o interesse publico com a permanencia dos utentes.