Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008474
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
03 Fevereiro 1972
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SOC IMOBILIARIA FAMILIA GONÇALVES SARL
Recorrido
PRES DA CM DE LISBOA
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SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO SUSPENSÃO DA INSTANCIA AGRAVO SUBIDA IMEDIATA SUBIDA NOS AUTOS

Sumário

I - Não e de deferir a suspensão de executoriedade do acto impugnado quando dela possa resultar grave dano para a realização do interesse publico visado pela Administração ao praticar esse acto.

II - Para alem dos agravos a que se refere o artigo

859 do Codigo Administrativo, devem subir imediatamente, nos proprios autos, aqueles cuja retenção os tornaria completamente inuteis.