Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008390
Relator
MANSO PRETO
Sessão
03 Fevereiro 1972
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
GONÇALVES , AGOSTINHO E OUTRO
Recorrido
MINI
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INFRACÇÃO DISCIPLINAR EXERCICIO DE COMERCIO PESSOAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL INCOMPATIBILIDADE

Sumário

I - Constitui infracção disciplinar o exercicio de comercio ou industria por parte do pessoal da Policia de Segurança Publica sem previa autorização ministerial.

II - Quando o ramo de comercio ou outra actividade estejam sujeitos a acção fiscalizadora directa da Policia de Segurança Publica, não podem em caso algum ser exercidos, tratando-se de uma proibição absoluta.