Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001967
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
04 Fevereiro 1972
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MINISTERIO PUBLICO
Recorrido
SANTOS , JOSE
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PENA DISCIPLINAR DEMISSÃO ABANDONO DE LUGAR COMPARENCIA AO SERVIÇO FUNCIONARIO ULTRAMARINO

Sumário

I - A existencia da infracção disciplinar de abandono de lugar e necessaria a violação do dever legal de comparecer ao serviço.

II - Não existe esse dever quando o funcionario de uma provincia ultramarina, depois de se encontrar em Lisboa e em situação legal de afastamento do seu cargo, fica a aguardar que os serviços do Ministerio do Ultramar lhe facultem embarque, como lhes compete.