Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001952
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
04 Fevereiro 1972
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
JOÃO FERREIRA DAS NEVES & FILHOS LDA
Recorrido
ABILIO DA COSTA MOREIRA & COMP LDA - MINCOM
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CONCESSÃO CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER

Sumário

I - E discricionario o poder de apreciação de um pedido de concessão para nova carreira, tanto sobre a determinação da existencia ou inexistencia da necessidade publica, como sobre a consideração dos interesses da coordenação dos transportes.

II - So mediante a alegação do vicio de desvio de poder podera ser impugnado contenciosamente o despacho de "autorização" de uma nova carreira ( artigo 19 e paragrafo unico da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).