Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001949
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
04 Fevereiro 1972
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
GARINA-COMP INDUSTRIAL DE MARGARINA LDA
Recorrido
FABRICA NAC DE MARGARINA SARL E OUTRA - SE DA INDUSTRIA
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CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL LEGITIMIDADE ACTIVA CONTAGEM DE PRAZO CASO JULGADO MATERIAL PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO VICIO DE FORMA VIOLAÇÃO DE LEI

Sumário

I - Tem legitimidade para recorrer de acto referente a materia de condicionamento industrial as empresas que exercem actividade identica.

II - Contagem do prazo do recurso contencioso.

III - Constitui vicio de forma a preterição do processo de condicionamento industrial para novas autorizações de actos que passaram a estar dependentes de licenciamento.

IV - Constitui violação de lei a pratica de acto ofensivo de acordãos transitados em julgado.