Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008596
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
10 Fevereiro 1972
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CM DE LISBOA
Recorrido
FRANCO , JOÃO
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SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO QUANTIFICAVEL GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO PREDIO URBANO ESGOTOS

Sumário

Não e de suspender a executoriedade do despacho que ordenou a construção de um ramal de esgotos em predio urbano situado em Lisboa, ja porque os prejuizos que podem resultar da imediata execução do acto são susceptiveis de avaliação economica, ja porque a suspensão determinaria grave dano para a prevenção e defesa da saude publica.