Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008484
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Sessão
10 Fevereiro 1972
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
ALFAIATE , LUIS
Recorrido
CM DE EVORA
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ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS DELIBERAÇÃO CAMARA MUNICIPAL DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO PARECER ESTUDO PREVIO DE URBANIZAÇÃO APROVAÇÃO FORMALIDADE DECISÃO INTERLOCUTORIA LOTEAMENTO ACTO PREPARATORIO

Sumário

I - Não configura acto constitutivo de direitos a deliberação de uma camara municipal que, depois de se limitar a ouvir a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, aceita, em principio, o estudo de loteamento apresentado pelo interessado, sem prejuizo de outras formalidades legais supervenientes.

II - Aquela deliberação traduz-se somente em acto que integra o processo de loteamento, sendo apenas relevante a decisão final proferida nesse processo, em relação ao requerente.