I - Existindo na herança titulos sujeitos a imposto sobre as sucessões e doações por avença, o seu valor deve ser deduzido por inteiro ao valor liquido dos bens.
II - Não e assim licito diminuir o valor dos titulos com fundamento em rateio proporcional do passivo entre o valor total da herança e o valor dos titulos.
III - O valor destes so deve ser considerado no processo de liquidação para efeito das taxas.
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