Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016518
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
23 Fevereiro 1972
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
MOURISCA , ANTONIO
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IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES IMPOSTO LIQUIDADO POR AVENÇA DEDUÇÕES

Sumário

I - Existindo na herança titulos sujeitos a imposto sobre as sucessões e doações por avença, o seu valor deve ser deduzido por inteiro ao valor liquido dos bens.

II - Não e assim licito diminuir o valor dos titulos com fundamento em rateio proporcional do passivo entre o valor total da herança e o valor dos titulos.

III - O valor destes so deve ser considerado no processo de liquidação para efeito das taxas.