Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008430
Relator
MANSO PRETO
Sessão
24 Fevereiro 1972
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MARTINS , MARIA
Recorrido
MINFIN
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PRINCIPIO DA EXAUSTÃO DOS MEIOS GRACIOSOS ACTO TACITO

Sumário

I - Para se abrir a via contenciosa indispensavel se torna esgotar previamente os recursos necessarios de caracter gracioso (principio da exaustão dos meios graciosos).

II - Por isso, e contenciosamente irrelevante o acto tacito atribuido a um Ministro relativo ao recurso para ele directamente interposto da decisão de um chefe de repartição, com desrespeito do grau de recurso para o respectivo director-geral.