Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008335
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
02 Março 1972
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CORREIA , CASSILDA
Recorrido
SE DA SAUDE E ASSISTENCIA - SA , FERNANDO
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INSTALAÇÃO DE NOVA FARMACIA FORMALIDADE AD PROBATIONEM FORMAÇÃO DA VONTADE ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO FUNCIONARIO PUBLICO INCOMPATIBILIDADE DE FUNÇÕES

Sumário

I - A apresentação da declaração a que se refere a alinea c) do n. 1 do artigo 45 do Decreto-Lei n. 48547, de 27 de Agosto de 1968, e indispensavel para uma perfeita formação da vontade administrativa ao conceder-se autorização para abertura de nova farmacia.

II - A não indicação da qualidade de funcionario publico na mesma declaração gera erro de facto, dada a manifesta incompatibilidade com o exercicio efectivo da actividade farmaceutica que o pedido de autorização para abertura de uma farmacia pressupõe.