Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008278
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Sessão
02 Março 1972
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SILVA , ALEXANDRE
Recorrido
MINULT E OUTRO
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

PODER VINCULADO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTO FUNCIONARIO ULTRAMARINO PRIMEIRO PROVIMENTO PREFERENCIA NOMEAÇÃO INTERINA

Sumário

I - Tratando-se de poder vinculado, não afecta a legalidade do acto administrativo a circunstancia de o orgão que o proferiu ter invocado, como fundamento, disposição inaplicavel, desde que, a face de outro preceito, o acto se justifique.

II - Pode beneficiar do primeiro provimento, a que se refere o artigo 6 do Decreto n. 48876, o funcionario que ja tenha sido nomeado para outra vaga, nos termos daquele preceito transitorio e excepcional.

III - A preferencia, prevista no n. 1 do mencionado artigo 6, reporta-se, tão-somente, a nomeação interina, proferida antes da vigencia da mesma disposição.