I - Tratando-se de poder vinculado, não afecta a legalidade do acto administrativo a circunstancia de o orgão que o proferiu ter invocado, como fundamento, disposição inaplicavel, desde que, a face de outro preceito, o acto se justifique.
II - Pode beneficiar do primeiro provimento, a que se refere o artigo 6 do Decreto n. 48876, o funcionario que ja tenha sido nomeado para outra vaga, nos termos daquele preceito transitorio e excepcional.
III - A preferencia, prevista no n. 1 do mencionado artigo 6, reporta-se, tão-somente, a nomeação interina, proferida antes da vigencia da mesma disposição.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.