I - A falta de apresentação, no mes de Janeiro de cada ano, da declaração de rendas exigida no artigo 116 e paragrafo 1 do Codigo da Contribuição Predial e punida nos termos do artigo 296 do mesmo Codigo.
II - Este artigo 296 so pune, porem, a falta absoluta de apresentação da declaração, pois, se esta for oferecida fora daquele prazo e antes do julgamento do respectivo processo de transgressão, deve a acusação ser convolada para o artigo 304 do citado Codigo.
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