Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016531
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
08 Março 1972
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
JOSE VICENTE DE SOUSA RIBEIRO & FILHOS
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

CONTRIBUIÇÃO PREDIAL FALTA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDAS APRESENTAÇÃO TARDIA DA DECLARAÇÃO DE RENDAS CONVOLAÇÃO

Sumário

I - A falta de apresentação, no mes de Janeiro de cada ano, da declaração de rendas exigida no artigo

116, paragrafo 1, do Codigo da Contribuição Predial e punida nos termos do artigo 296 do mesmo Codigo.

II - Este artigo 296 so pune, porem, a falta absoluta de apresentação da declaração, pois se esta for oferecida fora daquele prazo e antes do julgamento do respectivo processo de transgressão, deve a acusação ser convolada para o artigo 304 do citado Codigo.