Supremo Tribunal Administrativo
Processo
004699
Relator
RUBEN DE CARVALHO
Sessão
08 Março 1972
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
GENERAL INSTRUMENT LUSITANA SARL
Recorrido
SE DO ORÇAMENTO
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COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADUANEIRO

Sumário

A secção do contencioso aduaneiro do Supremo Tribunal Administrativo carece, em absoluto, de competencia para conhecer do recurso interposto do despacho do Secretario de Estado do Orçamento que indeferiu o recurso hierarquico de um despacho do director-geral das Alfandegas que determinara se fizesse certa declaração de valor nos "bilhetes de despacho de exportação", sendo competente, para o efeito, a secção do Contencioso Administrativo, nos termos do artigo 15 n. 1, do Decreto-Lei n. 40768, de 8 de Setembro de 1956 (Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).