Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016534
Relator
ALVES PINTO
Sessão
08 Março 1972
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
SOC LUSO-BELGA DE CONSTRUÇÕES METALICAS LDA
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EXECUÇÃO FISCAL SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA RESPONSABILIDADE FISCAL DE NATUREZA CIVIL RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA DIVIDA EXEQUENDA DIVIDA AO ESTADO QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO REVERSÃO DE EXECUÇÃO

Sumário

I - Na falta de bens do executado, quando sociedade de responsabilidade limitada, a execução so revertera contra os respectivos administradores, gerentes ou membros do conselho fiscal, nos termos do artigo

16 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, se a divida exequenda revestir a natureza de divida ao Estado.

II - As quotizações para o Fundo de Desemprego são dividas ao Estado.