Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016509
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
08 Março 1972
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
LIMA FERNANDES & COMP
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUARIOS IMPORTAÇÃO PELES E CURTUMES TAXA DE COMPENSAÇÃO

Sumário

As taxas por importação de peles e curtidos criadas a favor da Junta Nacional dos Produtos Pecuarios pelo Decreto-Lei n. 31310, de 7 de Junho de 1941, não foram abolidas pelo Decreto-Lei n. 44508, de

14 de Agosto de 1962.