Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008392
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
09 Março 1972
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
ARAUJO , CAROLINA
Recorrido
SE DA INDUSTRIA - BAPTISTA , MANUEL
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INDEFERIMENTO TACITO PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE RECURSO CONTENCIOSO

Sumário

So a inercia em decidir por parte do orgão competente da Administração e pelo prazo de noventa dias faz pressupor a presunção juris et de jure de indeferimento tacito para efeitos contenciosos (artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).