I - Se a recorrente obteve ganho de causa no recurso interposto da 1 instância para a Secção de Contencioso Tributário do STA, carece de legitimidade para recorrer do respectivo Acórdão para o Pleno da Secção, ainda que sob a invocação de que há oposição de Acórdãos tudo nos termos do art. 680 n. 1 do Cód. Proc. Civil.
II - Exceptuada a oposição de terceiro, só pode interpor recurso de decisão jurisdicional a parte que tenha ficado vencida, sem prejuízo da legitimidade do Ministério Público.
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