I - As liquidações de direitos aduaneiros, IVA e imposto de selo efectuadas pelos serviços aduaneiros são actos lesivos dos direitos e interesses dos contribuintes.
II - O despacho do Secretário de Estado que se pronuncia sobre matéria de isenção de impostos cognoscenda pelo subalterno e autor competente do respectivo acto de liquidação tem a natureza de acto meramente interno.
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