Supremo Tribunal Administrativo
Processo
031063
Relator
PAIS BORGES
Sessão
20 Novembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
BARBA , SERGIO
Recorrido
SE DO TESOURO
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NACIONALIZAÇÃO COMISSÃO ARBITRAL ACTO ADMINISTRATIVO ACTO JURISDICIONAL JUSTA INDEMNIZAÇÃO

Sumário

I - O acto unilateral de homologação das decisões das comissões arbitrais previstas no art. 16 da

Lei n. 80/77, de 26 de Outubro, e um acto administrativo definitivo e executório, integrando-se a fixação da indemnização na função administrativa, não na função jurisdicional.

II - O princípio da justa indemnização, tal como é consagrado no n. 2 do art. 62 da Constituição da República, não teve acolhimento no DL n. 528/76, de 7 de Julho, e na Lei n. 80/77, de 26 de Outubro, no que respeita às nacionalizações, vigorando neste domínio o princípio do direito

à indemnização consagrado no art. 83 da Lei Fundamental, que remete para a lei ordinária os critérios da sua fixação.

III - A indemnização a que se reporta este art. 83 da Lei Fundamental não envolve - ao contrário da prevista no art. 62, n. 2, para os casos de requisição ou expropriação - a ideia de substituição integral do valor dos bens nacionalizados, tendo apenas que respeitar o princípio de justiça ínsito no conceito de Estado de direito.