Supremo Tribunal Administrativo
Processo
042431
Relator
RIBEIRO DA CUNHA
Sessão
20 Novembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido
FARIA , VENTURA
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MAGISTRADO JUBILADO APOSENTAÇÃO INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO

Sumário

Nos termos do disposto no art 66 da Lei n 21/85, a aposentação por incapacidade do magistrado jubilado não implica a redução da pensão em atenção do tempo de serviço prestado, preceito que prevalece sobre o disposto no art 53 do Estatuto da Aposentação.