I - As propinas pela frequência cursos de pós-graduação em estabelecimentos de ensino superior público têm a natureza de taxa.
II - A decisão das autoridades de administração escolar mediante a qual é indeferido pedido de isenção de propinas, formulado com invocação do art. 2 do DL 524/73-13OUT, é um acto administrativo respeitante a questão fiscal, competindo aos tribunais fiscais e não aos tribunais administrativos conhecer do recurso contencioso dele interposto.
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