I - O recurso jurisdicional tem como fim avaliar a correcção jurídica da decisão proferida na instância precedente e não emitiu pronúncia "ex novo" sobre matérias não abrangidas por essa decisão;
II - São as conclusões do recurso que determinam o seu âmbito;
III - É através da sentença recorrida que é possível anular acto contenciosamente impugnado, pelo que deverá censurar-se a sentença a fim de atingir o acto que pretensamente terá violado direitos de interesses jurídicamente tutelados.
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