Supremo Tribunal Administrativo
Processo
034300
Relator
ROSENDO JOSE
Sessão
25 Novembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
INST SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE LISBOA
Recorrido
SE DO ENSINO SUPERIOR E OUTRO
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ISCAL INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE LISBOA PERSONALIDADE JURÍDICA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA PODER DISCIPLINAR INTERESSE PÚBLICO RECURSO TUTELAR NECESSÁRIO RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE MINISTÉRIO PÚBLICO PRESIDENTE DO CONSELHO DIRECTIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO INSTITUTO POLITÉCNICO

Sumário

I - ISCAL é um estabelecimento de ensino superior dotado de personolidade jurídica, integrado noutro instituto público, o Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) - arts.

1 e 2 da Lei n. 54/90.

II - O ISCAL e o IPL integram-se na pessoa colectiva mais vasta, Estado, cujos órgãos mantêm certos poderes que não foram devolvidos por lei àqueles institutos, como é o caso do poder exclusivo de aplicar sanções disciplinares ao pessoal, nos termos dos arts. 1, n. 3,

2, n. 4 e 7, al. h) da Lei n. 54/90, e 75, n. 8 do

ED aprovado pelo DL n. 24/84 de 16.1.

III - Havendo recurso administrativo necessário é ao órgão recorrido que a lei devolve o poder de definir o interesse público.

IV - Devolvido ao membro do Governo o poder de definir o interesse público não tem legitimidade para recorrer do acto final o órgão tutelado, nem a pessoa colectiva a que pertence (ISCAL), porque a defesa do interesse público geral prosseguido pelo Instituto, através do controle de legalidade dos actos praticados na prossecução concreta desses interesses, apenas ao M.P. está confiada pela lei.