Supremo Tribunal Administrativo
Processo
036061
Relator
MARQUES BORGES
Sessão
25 Novembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SOUSA , JOÃO E OUTRA
Recorrido
GRM
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DIREITO DE REVERSÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO APLICAÇÃO DO BEM EXPROPRIADO

Sumário

I - Consumando-se a relação expropriativa no domínio da vigência do D.L. 845/76 de 10 de Dezembro não é de aplicar o D.L. 483/91, como lei nova, nos termos do art. 12 n. 1 do C.Civil.

II - Só quando se verifica omissão da entidade expropriante, que leva a que as parcelas expropriadas se mantêm sem utilização para os fins expropriativos, protaindo-se tais situações no domínio da vigência do D.L. 438/91 de 9 de Novembro será de aplicar este último Decreto-Lei.