I - O D.L. 55/95 de 29 de Março impõe no procedimento por negociação de concurso público, uma fase de selecção de candidatos e, após essa fase, uma fase de análise das propostas apresentadas pelos candidatos seleccionados.
II - Não sendo observadas aquelas duas fases, mas verificando-se o respeito pelas garantias fixadas naquele D.L. quando à aquisição de base por parte do Estado, não tendo a tramitação efectuada conduzido e que fosse alterado o sentido da decisão de fundo, a não observância daquelas fases, como formalidade não essencial, não afecta a adjudicação feita, mantendo-se a validade do acto impugnado.
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