Supremo Tribunal Administrativo
Processo
040355
Relator
MARQUES BORGES
Sessão
25 Novembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
ELECTROEME LDA E OUTRA
Recorrido
PRES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES
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CONCURSO PÚBLICO FORNECIMENTO DE BENS FASES CONCURSO DE PRÉ-SELECÇÃO

Sumário

I - O D.L. 55/95 de 29 de Março impõe no procedimento por negociação de concurso público, uma fase de selecção de candidatos e, após essa fase, uma fase de análise das propostas apresentadas pelos candidatos seleccionados.

II - Não sendo observadas aquelas duas fases, mas verificando-se o respeito pelas garantias fixadas naquele D.L. quando à aquisição de base por parte do Estado, não tendo a tramitação efectuada conduzido e que fosse alterado o sentido da decisão de fundo, a não observância daquelas fases, como formalidade não essencial, não afecta a adjudicação feita, mantendo-se a validade do acto impugnado.