I - Não enferma de vício de violação de lei, o acto punitivo que aplica uma pena de aposentação compulsiva a um agente da PSP que se comprovou ter pedido e aceitado uma importância em dinheiro do dono de um estabelecimento comercial, a título de dádiva, com invocação da proximidade da época natalícia.
II - A punição de um outro agente interveniente com uma pena mais leve, que acabou por ser amnistiado, não
é em si reveladora de que a Administração agiu em relação ao recorrente com violação dos princípios da igualdade, da justiça e da imparcialidade, quando
é certo que não se comprova que os factos e o grau de culpa imputados a cada um do agentes sejam de idêntica gravidade.
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