Supremo Tribunal Administrativo
Processo
036927
Relator
AZEVEDO MOREIRA
Sessão
26 Novembro 1997
Votação
UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Recorrente
MINISTERIO PUBLICO
Recorrido
GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
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NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO AUTORIA DO ACTO ADMINISTRATIVO BOLETIM MECANOGRÁFICO DE ABONOS VENCIMENTO PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS ACTO CONFIRMATIVO

Sumário

I - O acto de notificação para produzir os efeitos próprios tem que obedecer aos parâmetros impostos pelo art. 30 n. 1 da LPTA.

II - Não cumpre esses requisitos o documento mecanográfico que se limita a indicar o quantitativo de certos abonos acompanhados das correspondentes siglas e das datas em que os mesmos foram creditados ao interessado, sendo assim completamente omisso quanto à autoria do acto.

III - Esta circunstância obsta a que, com fundamento na definição jurídica operada por este acto, outro, posterior, venha a ser qualificado como meramente confirmativo e, consequentemente, venha a ser rejeitado o recurso contencioso dele interposto.