I - Justifica-se a tributação de um contribuinte do
Grupo A da Contribuição Industrial pelas regras do Grupo B se, em exame à escrita, se detecta nomeadamente a existência de contabilidade paralela não exibida e a existência de registo contabilístico de operações fictícias.
II - É possível a fundamentação por remissão.
III - Assim, se o Subsecretário de Estado, em parecer fundamentado, apõe o despacho "concordo", tal acto encontra-se suficientemente fundamentado - art. 125,
1, do CPA.
IV - A não notificação do relatório, que serviu de base a um parecer que constitui o fundamento do acto recorrido, não conduz à invalidade do acto notificado.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.