Supremo Tribunal Administrativo
Processo
039805
Relator
CORREIA DE LIMA
Sessão
26 Novembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SILVA , FERNANDO
Recorrido
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA PORTUGAL TELECOM
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OPOSIÇÃO DE JULGADOS FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO JULGAMENTO IMPLÍCITO

Sumário

Não se verifica o fundamento do recurso para o Pleno por oposição de julgados, previsto no art. 24, b) do ETAF, se é implícita uma das decisões em confronto, pois que ambas têm de ser expressas.