I - Em recurso jurisdicional o Tribunal do recurso tem que apreciar a alegação da inconstitucionalidade de norma aplicada, ainda que essa questão não tenha sido conhecida na decisão recorrida.
II - A Lei n. 10/83, de 13 de Agosto, porque não contem disposição que interfira concretamente, no regime geral ou especial da função pública, não exigia a audição prévia das Associações sindicais representativas dos trabalhadores da função pública, pelo que não enferma aquela lei de inconstitucionalidade formal.
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