Supremo Tribunal Administrativo
Processo
021608
Relator
ERNANI FIGUEIREDO
Sessão
26 Novembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FONSECA , ANA
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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CONTRA-ORDENAÇÃO CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS TÍTULO DE TRANSPORTE MEDIDA DA PENA

Sumário

A infracção prevista e punida nos termos do n. 1 do art. 13 do DL 45/89, de 11.2, que previne a circulação de mercadorias desacompanhadas do respectivo título de transporte é sujeita a coima graduável nos termos do art. 190 do CPT, isto é, determinável em função da gravidade objectiva e subjectiva da contra-ordenação.