Quando se prova a existência de omissões na escrita de determinada empresa, entendendo-se que ela não merece credibilidade por não reflectir as situações que na realidade se verificam, e que os elementos da escrita não permitem apurar com clareza o imposto, é permitido ao método presuntivo. (cfr. arts. 82, n. 1, e 84 do C.I.V.A.).
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