Supremo Tribunal Administrativo
Processo
028495
Relator
ARTUR MAURICIO
Sessão
26 Novembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SPORT CLUBE VIANENSE
Recorrido
SE DO TURISMO E OUTRO
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INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE BINGO CONCESSÃO

Sumário

I - É de declarar extinta a instância por inutilidade superveniente da lide quando interposto recurso do acto de adjudicação de concessão de sala de jogo do bingo e na sua pendência expirou já o prazo da concessão atribuída, estando em curso a exploração de nova concessão pela mesma adjudicatária, única concorrente no respectivo concurso.

II - Restando à recorrente um eventual direito de indemnização a efectivar em acção própria fundada em responsabilidade civil extra-contratual por facto ilícito, a extinção do recurso contencioso, nas apontadas circunstâncias, por causa não imputável à recorrente, não obsta ao ressarcimento dos danos a invocar naquela acção.